COVID-19 leva à suspensão das atividades recreativas, esportivas e de confraternizações na Ases-DF *

COVID-19 leva à suspensão das atividades recreativas, esportivas e de confraternizações na Ases-DF *

Em razão da crescente disseminação do Coronavírus (COVID-19) no Brasil e no Distrito Federal, das determinações externadas pelas autoridades, no âmbito federal e distrital, que serão mencionadas a seguir, além da preocupação com a preservação do bem-estar e da saúde de nossos associados, colaboradores e demais interessados, a Associação dos Empregados do SERPRO de Brasília (Ases-DF), nesta oportunidade, por seu Diretor Presidente e demais membros da Diretoria Executiva, nos termos do art. 44, VI, do Estatuto Social,

COMUNICA a suspensão das atividades recreativas, esportivas e de confraternizações em suas dependências, até que seja feito outro comunicado em sentido contrário.

No âmbito federal, em 07/02/2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus. Entre outros pontos, esta Lei estabelece que as medidas a serem tomadas em razão da pandemia, como quarentena e isolamento, quando adotadas, deverão resguardar o exercício e o funcionamento apenas de serviços públicos e atividades essenciais, que não deverão ser suspensas. Ainda, determina que essas atividades essenciais devem ser regulamentadas por decreto presidencial específico.

Em 20/03/2020, foi publicada no DOU o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República, em razão da pandemia do COVID-19.

Em 21/03/2020, foi publicado no DOU o Decreto Presidencial nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, que devem continuar em pleno funcionamento. Em 26/03/2020, este Decreto nº 10.282/2020 foi alterado, por meio do Decreto nº 10.292/2020, para ampliar o escopo dos serviços essenciais.

Em suma, foram definidos como serviços essenciais, aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como assistência à saúde e iluminação pública, deixando de fora as atividades recreativas e outras que importem na aglomeração de pessoas.

Já no âmbito do Distrito Federal, o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, editou sucessivos decretos dispondo sobre as medidas para enfrentamento da COVID-19, estabelecendo também a lista de atividades não essenciais, que devem permanecer suspensas no Distrito Federal.

Atualmente, está em vigor o Decreto Distrital nº 40.550/2020, publicado no Diário do Distrito Federal em 23/03/2020, que determina a suspensão, pelo menos até 05/04/2020, de várias atividades, dentre elas clubes recreativos, boates e casas noturnas, shoppings centers, bem como estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares e restaurantes.

Em atenção às determinações das autoridades públicas e ao arcabouço legal vigente, visando preservar a vida e a saúde de todos, e evitando a realização de eventos que levem à saída de pessoas de suas residências e à aglomeração de pessoas nas dependências da Ases-DF, a Ases-DF suspende, de forma temporária, as suas atividades recreativas e comemorativas, inclusive em seus espaços cedidos ou alugados para confraternizações.

Considerando que as orientações governamentais têm sido exaradas conforme o desenvolvimento da pandemia, novas determinações poderão surgir, como a interrupção da suspensão ou até mesmo a sua prorrogação.

Todas as novas determinações serão comunicadas aos associados e demais interessados por comunicados, pelo site e pelos demais meios de informação da Associação.

Ablleython Ribeiro do Nascimento
Diretor Presidente da Ases-DF

(*) Texto elaborado pelo escritório Tozzini Freire, assessoria jurídica da Ases-DF.