Comunicado Ases nº 37 – COMUNICADO ASES

Prezados senhores,

Em resposta ao oficio que nos foi enviado em 26/04/2019 informamos:

1 – A Resolução nº 4649, de 28 de março de 2018, do Conselho Monetário Nacional trouxe novas exigências para as Instituições Financeiras, relativas à serviços bancários, dentre eles o de Débito Automático.

Para atender às exigências do BACEN, adequar a Caixa as melhores práticas do mercado, além de buscar reduzir o alto índice de reclamações de débitos, foram atualizados sistemas, processos, normas e contratos, iniciando uma nova fase do serviço chamada Novo Débito.

As principais mudanças são:

▪ Autorização do Optante: Para que um novo débito passe a ser efetivado na conta de um cliente (optante), obrigatoriamente ele deverá autorizar antes no Internet Banking, sendo assim, a Convenente só conseguirá incluir um novo cadastro de optantes, via arquivo, mediante a autorização do optante.

▪ Cadastro de Optante: Os clientes optantes de um débito automático, de todos os convênios ativos, deverão estar cadastrados nos sistemas da Caixa.

 

▪ Gestão do débito pelo cliente no IBC: No banking o optante pode incluir, cancelar, autorizar, rejeitar, bloquear, desbloquear e detalhar seu cadastro, além de alterar o limite máximo para débito de uma convenente específica.

 

OBS: O canal ATM está fase de testes, nos próximos meses as mesmas funcionalidades do Internet Banking Caixa também estão disponíveis neste canal.

 

▪ Convenente: é o cliente/empresa que contrata o serviço de Débito Automático com a Caixa, firmando um convênio para que a Caixa debite a conta de seus clientes e credite a conta da empresa/convenente;

 

▪ Optante é o cliente, pessoa física ou jurídica, correntista Caixa que opta por realizar pagamentos por meio de débito em sua conta.

 

Destaca-se que é necessário que o credor do optante (Empresa Convenente) possua convênio de débito automático ativo com a Caixa para que seja possível a realização do serviço.

 

▪ Cadastro de Optantes: é o banco de dados dos clientes que incluíram, autorizaram ou foram incluídos pela convenente em débito automático, referente aos serviços prestados por empresas privadas ou públicas que possuam convênio junto à CAIXA.

 

2 – Com a implantação do Novo Débito, todas as inclusões de cadastros de optantes realizadas por convenente permanecerão pendentes até que o cliente realize a autorização ou rejeição, no IBC – Internet Banking Caixa.

 

3 – Tal rotina ocorrerá tanto para os clientes vinculados a convenentes com parâmetro cadastral “Autorização Optante” igual a “SIM” e “NÃO”.

 

4 – Mesmo não sendo obrigatória a autorização pelo cliente e não impede a realização de débitos nos casos de convenentes com “Autorização Optante” igual a “NÃO”, é de extrema importância que os clientes realizem a aceitação ou rejeição, considerando a determinação do órgão regulador sobre a manutenção de autorização para débito em contas de depósito, conforme Resolução nº3.695, de 26/03/2009. É responsabilidade da convenente a comunicação ao optante sobre a necessidade de autorização, no canal CAIXA, do cadastro incluído/alterado pela contratante.

 

Estamos à disposição para mais esclarecimentos.