Comunicado Ases – nº 29

CURSO DE LÍNGUAS PARK IDIOMAS

Com o propósito de oferecer comodidade e benefícios aos associados da ASES e seus dependentes, foi firmado novo convênio com a Park Idiomas.

A Park idiomas leciona inglês e espanhol com metodologia própria. Tem 9 unidades espalhadas pelo DF e atende de maneira flexível, podendo ir até o trabalho, ou mesmo à casa do aluno.

Os associados titulares terão desconto de 20% (vinte por cento) e seus dependentes 10% (dez por cento) nas mensalidades.

REGULAMENTO:

1. Esta é uma ação promocional que consiste em oferecer 1 mês (quatro semanas consecutivas) gratuitas no curso de inglês, durante o período promocional, desde que disponível na Unidade Participante;
2. Durante a ação promocional, o aluno fica isento da taxa de matrícula, taxa de material didático e qualquer outra cobrança financeira;
3. Os horários, dias e cursos disponíveis serão informados pela própria unidade de acordo com sua disponibilidade;
4. O benefício será concedido apenas para novos alunos que demonstrarem interesse e entrarem em contato com as Unidades Participantes;
5. A participação na ação promocional “1 mês de aulas grátis” é aberta a todos interessados, desde que este não tenha sido aluno de nenhuma unidade da Park Idiomas anteriormente ou já tenha tido contato com o método;
6. O aluno deverá ser nivelado nível Journey ou Explore para participar da promoção;
7. Caso o aluno seja nivelado em em nível que extrapole a proposta da ação, este será conduzido a participar de uma aula experimental, como forma de degustação do método Park;
8. Cursos personalizados não estão incluídos na promoção;
9. Após confirmados as datas e horários das aulas, em caso de falta, não haverá reposição sob nenhuma hipótese;
10. O aluno não precisará assinar qualquer contrato ou termo de compromisso para participar dessa promoção, devendo apenas preencher seus dados e dar ciência no presente documento;
11. As dúvidas e situações não previstas neste regulamento serão decididas pela Unidade Participante;
12. Essa promoção não poderá ser cumulativa com nenhuma outra;
13. O benefício ora oferecido não poderá ser transferido a terceiros, sendo, portanto, de caráter individual e instransferível.

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