Varanda do Papai

Caros associados (as),

Para confirmar sua participação na festa de Dia dos Pais ‘Varanda do Papai’, que será realizada no dia 12/08/2016, e levar comodidade para seus convidados e dependentes, pedimos que reserve sua mesa pelo sistema Aclon, por meio do site Ases – Área do associado. Reservas disponíveis a partir do dia 01/08/2016.
Corra e garanta seu lugar! São apenas 400 vagas.

TERMO DE RESERVA DE LUGARES

Leia atentamente o regulamento, antes de prosseguir com a sua reserva.

Art. 1º – O presente regulamento tem por finalidade disciplinar a utilização do sistema de reservas on-line para os eventos realizados pela Associação dos Empregados do SERPRO de Brasília – ASES/DF.

Art. 2º – O associado titular terá garantida a sua entrada gratuita e de mais três dependentes, mediante atualização dos registros no sistema Aclon. Acesso pelo site[1]: ases-df.org.br/portal, área do associado.

Art. 3º – A compra de ingressos para os associados (as) é ilimitada dentro do lote disponível para o evento.

Parágrafo único – No evento em comemoração ao Dia dos Pais, confirmado para o dia 12/08/2016, serão disponibilizados apenas 100 (cem) convites para atender a todos os convidados (as).

Art. 4º – Será observado, no caso de dependentes, o Regimento Interno Capítulo IV, art. 4º – São dependentes dos sócios (as) em geral;

I           Cônjuge;
II          Companheiro ou companheira desde que, comprovadamente, viva com o sócio (a);
III         Filhos (as) solteiros (as) menores de 28 (vinte e oito) anos;
IV        Menores de 28 (vinte e oito) anos que, mediante autorização judicial, vivam sob a   guarda e sustento do sócio (a);
V         Pais e sogros, desde que estes tenham sido incluídos como seus beneficiários em órgão oficial da Previdência ou constante da declaração de renda pessoa física.

Art. 5º – Para o evento estarão disponíveis 400 (quatrocentos) lugares, conforme mapa informado no sistema de reservas, sendo que cada mesa comporta sete cadeiras e os bistrôs disponíveis comportam quatro banquetas em cada um.

Art. 6º – Os lugares já reservados devem ser respeitados e não serão permitidas as mudanças de lugares sem o consentimento dos (as) sócios (as), dependentes e convidados (as) presentes.

Art. 7º – O buffet contratado se comprometeu a atender até o número máximo excedente de 30% (trinta por cento) dos 300 (trezentos) lugares destinados aos sócios (as), dependentes e convidados (as) presentes no evento no salão OASES, em conformidade com o registrado na Cláusula Décima Segunda do contrato assinado entre as partes em 01/08/2016.

Art. 8º – Os (as) sócios (as), dependentes e/ ou convidados (as) que não conseguirem confirmar a (s) sua (s) reserva (s) por já terem esgotados os 300 (trezentos) lugares disponíveis no salão OASES e ainda queiram participar do evento, terão os seus nomes registrados em uma lista de espera. Essa lista respeitará também o limite máximo de 30% (trinta por cento) do número de sócios (as), dependentes e convidados (as) estipulado contratualmente pelo buffet, situação essa também prevista na Cláusula Décima Segunda. Tanto os sócios (as), dependentes e os convidados (as) que estiverem nessa condição, devem pagar o valor individual de R$60,00 (sessenta reais), que será repassado para o buffet por força do contrato.

Art. 9º – Os (as) convidados (as) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos não terão direito à gratuidade, devendo pagar pelo ingresso.

Art. 10º – Os (as) convidados (as) acima de 12 (doze) anos de idade pagam o valor integral do ingresso, devendo apresentar o documento de identidade na entrada do evento.

Art. 11 – Os (as) menores até 12 (doze) anos de idade, na condição de crianças, não poderão ocupar os assentos reservados, pois haverá um espaço apropriado para essa faixa etária com programação específica. O sistema Aclon está programado para não permitir a reserva de dependentes envolvendo essa faixa etária.

Art. 12 – Para ingresso à festa, os sócios (as) e os seus dependentes deverão apresentar as suas carteiras de associados (as).

DAS PENALIDADES:

Art. 13 – Os associados (as) e os seus dependentes poderão cancelar e desistir das suas reservas confirmadas, impreterivelmente, até às 12h do dia 11/08/2016, quinta-feira.

Art. 14 – Em caso de não comparecimento ou cancelamento fora do prazo determinado na data de 11/08/2016, quinta-feira, os associados (as), dependentes e convidados (as), nesta condição, serão descontados dos (as) mesmos (as) uma multa de R$60,00 (sessenta reais), que será encaminhada para o caixa da ASES e os valores descontados juntamente com a mensalidade da ASES. Caso o pagamento das reservas tenha sido efetuado por qualquer outro meio, como em espécie e/ ou cartão de crédito, os valores também serão encaminhados para o caixa da ASES sem a possibilidade de devolução.

Art. 15 – O valor total da multa motivada pelo não comparecimento do sócio (a), dependente e/ ou convidado (a), que teve a (s) sua (s) reserva (s) agendada (s) através do sistema Aclon, e não registrou a sua respectiva desistência da (s) vaga (s) até às 12h do dia 11/08/2016, quinta-feira. Será proporcional ao número de lugar (es) reservado (s) e que não foram ocupados no evento no salão OASES pelo sócio (a), e/ ou dependentes e convidados (as). Essa multa será cobrada no valor de R$60,00 (sessenta reais), por reserva confirmada no sistema Aclon e não ocupada no evento no salão OASES no dia 12/08/2016.