Fique por Dentro – Norma de utilização das Churrasqueiras
Conforme noticiado, na última semana, foram editadas novas normas regulamentando a utilização dos espaços na Ases-DF. Esta semana comentaremos um pouco sobre a nova norma de uso das churrasqueiras, que reforçou algumas definições, tais como:
- As churrasqueiras se destinam ao uso dos associados e seus convidados – assim, é vedada a reserva de churrasqueiras para uso por parte de terceiros;
- As churrasqueiras podem ser reservadas por um período ou por dois períodos, assim, é vedado ao associado permanecer na churrasqueira após 30 minutos do término de seu horário, pois isso pode atrapalhar o uso por parte de outro associado. Se o tempo for excedido, além do limite concedido, será cobrado um período adicional;
- A Ases-DF não se responsabiliza por bens deixados nas churrasqueiras, assim, bens abandonados nas churrasqueiras e não retirados em até 24 horas serão destinados a entidades sociais ou a outros usos;
- As reservas devem ser canceladas em até 72 horas da data prevista para o evento. O cancelamento após esse tempo implicará na cobrança de 50% da taxa de utilização;
- A associado é o responsável pelo uso da churrasqueira, assim, ele deve permanecer no local até a devolução do espaço para o responsável Ases-DF. A abandono da churrasqueira antes de formalizar a entrega implica em punição.