Comunicado Ases nº 69 Vem aí a Varanda do Papai Ases

Caros associados (as)

O nosso evento especial em comemoração ao Dia dia dos Pais vem aí. Por isso, pedimos que verifiquem seus dados cadastrais junto à ASES e realizem uma atualização, se necessário. Solicitamos sua colaboração e esclarecemos que é importante estar com os dados atualizados, já que alguns benefícios só são disponibilizados para os sócios e dependentes que estiverem cadastrados no sistema.

Fique atento ao período das reservas (art.10), e antes de confirmar sua(s) reserva (s), leia atentamente o regulamento abaixo.

REGULAMENTO DE RESERVAS PARA A FESTA DO DIA DOS PAIS 2018

Aprovado pela Diretoria Executiva, na reunião de 31 de julho de 2018.

Art. 1º – O presente regulamento tem por finalidade disciplinar as reservas para a festa do Dia dos Pais a ser promovida pela ASES – Associação dos Empregados do SERPRO de Brasília, no dia 10 de agosto de 2018, das 20h00m às 01h00m, no Salão Oases.

DA QUANTIDADE DE LUGARES DISPONÍVEIS

Art. 2º – Estarão disponíveis para o evento 300 (trezentos) lugares com assento, capacidade máxima do Salão Oases, conforme o mapa constante do sistema de reservas, onde cada mesa comporta 7 (sete) cadeiras.

Art. 3º – Os 300 (trezentos) lugares serão assim distribuídos aos segmentos de participantes:
200 (duzentos) vagas para os pais sócios e demais associados e seus dependentes;
100 (cem) vagas para convidados(as).
Art. 4º – A quantidade de vagas para convidados só poderá ser ampliada se os associados e seus dependentes não esgotarem as 200 (duzentos) vagas a eles destinadas dentro do prazo aberto para fazerem suas reservas. Nessa hipótese, as reservas para convidados só poderão ser feitas pela Secretaria da ASES.

DA QUALIFICAÇÃO DOS DEPENDENTES

Art. 5º – A qualificação dos dependentes obedecerá ao disposto no Capítulo V, art. 21º do Regimento Interno:

“São dependentes dos(as) sócios(as) em geral:
I    –   Cônjuge;
II   –   Companheiro ou companheira desde que, comprovadamente a existência de União Estável.
III – Filhos(as) solteiros(as) menores de 28 (vinte e oito) anos e netos(as) solteiros(as) menores de 21 (vinte e um) anos.
IV  – Menores de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, vivam sob a guarda e sustento do sócio.
V  –  Pais e sogros, desde que tenham sido incluídos como seus beneficiários em Órgão Oficial da Previdência ou constantes da Declaração de Renda de Pessoa Física.”

DAS GRATUIDADES E DOS PREÇOS PARA OS PAGANTES

Art. 6º – Os seguintes participantes da festa terão entrada gratuita:

Pais sócios titulares;
Pais cadastrados como dependentes de sócios;
Pais de sócios(as) cadastradas como dependentes; e
Dependentes dos sócios e dependentes de convidados, menores de 12 (doze) anos, devendo todos apresentar documento de identidade.
Artigo 7º – Pagarão ingresso:

Demais sócios (as) e dependentes com idade a partir de 12 (doze) anos de idade, ao preço individual de R$ 20,00 (vinte reais).

Pais não sócios, e demais convidados a partir de 12 (anos) de idade, ao preço individual de R$ 60,00 (sessenta reais).
Parágrafo Único – Outros dependentes e convidados(as) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos não terão direito à gratuidade ou desconto.

DO SISTEMA DE RESERVAS

Art. 8º – As reservas serão feitas pelo site: www.ases-df.org.br/portal, área do associado, reserva de eventos, disponível para todos os associados, sendo condição indispensável que estes e seus dependentes estejam com o cadastro devidamente atualizado na ASES, para cuja efetivação é necessário comparecer à sede da associação munido da documentação comprobatória.

Art. 9º – O sistema de reservas está programado para identificar os dependentes na condição mencionada no inciso III do artigo 10 somente aqueles que completarem 28 (vinte e oito) anos até o dia 10/08/2018 – sexta-feira, data do evento.

Parágrafo Primeiro – Caso os dependentes não atendam a esse requisito, seus nomes não aparecerão mais no cadastro como dependentes, sendo possível efetivar a sua reserva apenas na condição de convidados(as), pagando individualmente R$ 60,00 (sessenta reais).

Parágrafo Segundo – O sistema de reservas está programado para não permitir reservas de dependentes menores de 12 anos de idade.

DO PERÍODO PARA FAZER AS RESERVAS

Art. 10 – O período para os associados confirmarem suas reservas, incluindo as dos seus dependentes e convidados, será do dia 06 de agosto de 2018, segunda-feira, até o dia 09 de agosto de 2018, quinta-feira da mesma, até às 16h30m.

Art. 11 – Após a reserva dos 300 (trezentos) lugares estipulados para o evento não será possível confirmar novas reservas.

DA LISTA DE ESPERA

Art. 12 – Os(as) sócios(as) que não conseguirem confirmar reserva(s) para si, seu(s) dependente(s) e convidados(s), por já terem sido esgotados os lugares disponíveis originalmente, mas ainda desejam participar do evento, deverão enviar uma mensagem de e-mail para a ASES solicitando sua inclusão na lista de reservas que será aberta, informando os nomes e se aceitará o atendimento parcial de sua solicitação, caso as vagas que surgirem não sejam suficientes.

Parágrafo Primeiro – O atendimento da lista de espera será automático, obedecendo a ordem de inscrição, à medida que surgirem vagas.

Parágrafo Segundo – A ASES comunicará via e-mail a confirmação das reservas aos sócios inscritos na lista de espera.

Parágrafo Terceiro – Os(as) sócios(as), dependente(s) e convidados(as) atendidos(as) pela lista de espera pagarão ou não pelo ingresso na festa, seguindo as mesmas regras estipuladas nos artigos 6º e 7º.

DO CANCELAMENTO

Art. 13 – As reservas feitas até o dia 09.08.2018 só poderão ser canceladas até às 12h00m do dia 09.08.2018, quinta-feira.

Parágrafo Primeiro – As reservas confirmadas pela lista de espera poderão ser canceladas até às 12h00m do dia 09.08.2018, quinta-feira.

Parágrafo Segundo – Após essas datas, não serão cancelados ou restituídos os pagamentos referentes às reservas, prevalecendo o disposto no artigo 14 e seus parágrafos.

DO PAGAMENTO DAS RESERVAS

Art. 14 – O pagamento das reservas será mediante débito a ser feito juntamente com a mensalidade do mês de agosto de 2018, sendo esse procedimento automático no sistema de reservas.

Parágrafo Primeiro – O pagamento poderá ser feito também em espécie ou por cartão de crédito, desde que realizado presencialmente na secretaria da ASES.

Parágrafo Segundo – O pagamento via boleto será adotado para os associados que utilizam essa modalidade de pagamento junto a ASES.

DAS PENALIDADES

Art. 15 – Em caso de não comparecimento à festa ou cancelamento da(s) reserva(s) fora do prazo estipulado no artigo 9º, serão cobrados dos ausentes, incluindo convidados, a título de pagamento pelo jantar não consumido mas cobrado da ASES pelo Bufê contratado, R$ 60,00 (sessenta reais) por reserva, mesmo aquelas feitas no valor de R$ 20,00 (para associados e dependentes), considerando que a diferença subsidiada de R$ 40,00 (quarenta reais), uma vez desperdiçada, tem seu ônus integral transferido para os(as) que não comparecerem ao evento.

Parágrafo Primeiro – Caso o pagamento das reservas desperdiçadas por não comparecimento ou cancelamento fora do prazo tenha sido efetuado em espécie, cartão de crédito ou boleto, os respectivos valores serão registrados em favor do caixa da ASES, sem a possibilidade de devolução.

Parágrafo Segundo – A diferença de R$ 40,00 (quarenta reais) referente ao valor subsidiado de que trata o caput deste artigo será descontada juntamente com a mensalidade da ASES no mês de agosto de 2018, ou cobrada por boleto, conforme o caso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 – Os lugares reservados nas mesas e bistrôs do Salão Oases devem ser respeitados, não sendo permitidas mudanças por iniciativa própria e de última hora, sem o consentimento dos(as) associados(as), dependente(s) e convidados(as) presentes que os reservaram com antecedência e, portanto, têm seu direito assegurado.

Parágrafo Único – Caso mesas e bistrôs não tenham sido ocupados por motivo de comprovada ausência daqueles que os reservaram, ainda assim, os que desejarem ocupa-los por permuta deverão solicitar autorização da equipe de organização da festa.

Art. 17 – Menores de 12 (doze) anos de idade não poderão ocupar os assentos reservados, devendo estes ficar no espaço que será destinado especialmente para essa faixa etária.

Parágrafo único – Caso o(a) associado(a), dependente ou convidado(a) tenha impossibilidade real de manter seu(s) acompanhante(s) menor(es) no espaço próprio, e haja disponibilidade de assento, serão cobrados R$ 20,00 (vinte reais) por menor dependente e R$ 60,00 (sessenta reais) por menor convidado.

Art. 18 – Para ingresso no local do evento, os(as) associados(as) e seus dependentes deverão apresentar a carteira de associado(a) da ASES.

 

 

 

 

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